PARCERIA ENTRE O ESTADO E A FAMÍLIA PRECISA IR ALÉM DO ASSISTENCIALISMO

Postado por GALVÃO FREIRE | 0 comentários»
No dia-a-dia de milhares de famílias brasileiras, os pais enfrentam enormes dificuldades para criar e educar seus filhos, sobretudo por motivos econômicos. Para as crianças de famílias com baixa renda, essa dificuldade é ainda maior. São elas que desde cedo cuidam dos irmãos mais novos para que os seus pais possam trabalhar. A elas, é imposta uma independência precoce e subalterna, que não melhora a auto-estima nem rompe com o ciclo da pobreza.

Para Stela Naspolini, especialista em desenvolvimento infantil do Unicef, o Estado tem papel fundamental na transformação dessa realidade. "Compete a ele, entre outros aspectos, mobilizar a sociedade para a importância da primeira infância, dar espaço para a participação popular na definição e até na execução de políticas públicas integradas voltadas para as crianças", explica. "A parceria entre o Estado e a família, nos últimos anos, tem sido muito assistencialista e não uma parceria de política pública", completa. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o problema da família é a carência de recursos materiais, esta deve ser incluída em programas oficiais de auxílio (art. 23).

Para que o País possua uma política sólida em relação à família e seja resguardado o direito ao desenvolvimento pessoal e educacional da criança e do adolescente, são necessárias ações articuladas:

• de promoção da família, melhorando sua posição na agenda das diversas políticas públicas setoriais.
• de educação formal e não-formal.
• de orientação e apoio sócio-familiar, promovendo ajuda material e não-material (humana) às famílias em dificuldades.
• de proteção dos membros mais vulneráveis contra negligência, abuso e violência no seio familiar, por meio de programas de proteção especialmente voltados à criança, ao adolescente, à mulher, ao deficiente e ao idoso.

(Fonte: Manual de Imprensa e de Mídia do Estatuto da Criança e do Adolescente – Ivanéa Maria Pastorelli)

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