Em 2010 teremos duas copas!

Postado por GALVÃO FREIRE | 2 comentários»
Teremos a Copa do Mundo de Futebol, e a "Copa" da Eleições!

Se a gente perder a copa de futebol, ficaremos tristes, e, até choraremos, quem sabe! Mas, pouco tempo depois teremos esquecido e isso não atrapalhará nossa vida e nosso dia-a-dia. Continuaremos com ou sem emprego, com ou sem comida, e, talvez um pouco mais pobres, devido aos gastos com adereços alusivos ao campeonato.

Mas, se a gente não votar direito na "copa" das eleições de 2010, com certeza o que seria apenas um chorinho de tristeza, pode se transformar em rios de lágrimas pelo longo e doloroso período de 4 anos. E, convenhamos, 4 anos é muito pouco quando a gente está feliz e no gozo dos direitos. Mas é um período quase intransponível quando agente está sofrendo. Um voto não é apenas um voto quando decide uma eleição. Nessa circunstância, ele é um poderoso instrumento de mudança. Só que o artifício da mudança não é algo neutro e sem efeito. Ela se apresenta como positiva ou negativa sem perder sua essência.

Por isso, neste final de ano, pensemos muito antes de torcer pelo "time" errado! Um único gol contra pode nos fazer chorar por muito tempo! Escolha bem o seu "time" e cobre seriedade e responsabilidade na hora do jogo!

2 comentários:

Anônimo Says:

Temos que ficarmos atentos para o que tão exigindo nesse concurso da prefeitura de caicó, pois a exigência de período de experiência prévia como pré-requisito para a prestação de concurso público é inconstitucional e não previsto em Lei.
Cada entidade estatal é autônoma para organizar seus serviços e compor seu pessoal, desde que observem os princípios constitucionais e os preceitos das leis nacionais. A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento do mesmo, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos.
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 "institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
A referida Lei, em seu artigo 5º especifica quais são os requisitos básicos pára investidura em cargo público. Nele estão definidos os requisitos de nacionalidade, direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade, idade mínima e de aptidão física e mental.
Tomando como referência a CF/88 e a Lei 8.112/90, é possível concluir que a referida Legislação não obriga a comprovação de período de experiência prévia para o exercício de cargo público. O candidato que obtiver a aprovação em concurso público de provas, possuir a titulação exigida e for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo poderá ser nomeado.
O não atendimento a pré-requisito de experiência prévia, quando erroneamente exigida em Processo Seletivo Público, não é motivo que impeça a inscrição, a participação e a nomeação de cidadão candidato a cargo público. Um Edital ou Regulamento de Processo Seletivo Público não pode estabelecer exigências que não estejam previstas em Lei.

Anônimo Says:

Eu não sei por que é que os políticos de caicó não convidaram o ex-governador Garibaldi Filho para que ele fosse até o Centro Cultural de Caicó para que ele visse que tipo de obra foi construído em sua administração. Apesar de esse Centro Cultural ter sido feito A PASSOS DE TARTARUGA, cerca de 4 anos o período de sua construção, o que a gente vê hoje, é esse Centro Cultural, concluído a tão pouco tempo, já caindo os pedaços. Essa é uma prova viva da qualidade dos políticos do RN. É o nosso dinheiro público sendo usado de forma irresponsável, pois não se concebe que um prédio feito a tão pouco tempo já esteja caindo. Os políticos de outrora, pelo menos de tinha uma vantagem em relação aos atuais, pois as obras que eles construíam duravam muito tempo, pois o material empregado era bom.