Isso não se caracteriza como desvio de função, já que, quando ele ou ela se candidataram nos pediram o voto para deputado, senador ou vereador?
Penso que o mais correto seria que, ao assumir a função de secretário ou ministro de Estado, o eleito perdesse, automaticamente, os seus direitos sobre o cargo para o qual foi votado. E, o imediato suplente fosse convocado em caráter definitivo. Não cabendo, ao substituído, o direito de voltar a assumir o cargo. E ainda mais: esse mesmo desviado de função fosse punido, visto que enganou a opinião pública e ao próprio Estado quando se registrou e foi eleito para um cargo que não iria querer assumir!!!
Pense nisso quando for votar no próximo ano!!! Na verdade, isso deveria ser regulamentado em Lei!!!
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